‘Taxação do sol’: você tem um ano para instalar energia solar e economizar até 90% na conta de luz

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Marco Legal da Geração Distribuída foi sancionado no início de janeiro e vai encarecer a geração de energia solar em casa; mas ainda dá tempo de fugir da cobrança conhecida como “taxação do sol”.

 

A geração de energia solar em casa finalmente tem uma lei com regras para chamar de suas. Mas, ao mesmo tempo em que traz segurança jurídica à questão, o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado no início de janeiro deste ano, institui também uma cobrança que antes não existia para quem instala painéis solares em casa, o que foi apelidado de “taxação do sol” e deve reduzir a economia na conta de luz de quem adota o sistema.

Com a publicação da Lei nº 14.300/2022, no último dia 7 de janeiro de 2022, essa economia deve ficar menor. É que o Marco Legal da Geração Distribuída institui a cobrança dos custos de distribuição de energia para quem gera a própria energia solar por meio de um sistema on grid, aquele que é conectado à rede de distribuição de energia.

Antes, quem instalava painéis fotovoltaicos em casa ficava isento dessa parte da tarifa, o que contribuía para a grande economia obtida na conta de luz.

Mas isso não quer dizer que a adoção de energia solar em casa perdeu a atratividade. O marco legal também estabelece que quem já tinha instalado o sistema em casa antes da sua publicação ou quem o instalar dentro de um prazo de 12 meses a partir da publicação da Lei continua isento da cobrança até 2045.

Ou seja, ainda dá tempo de instalar painéis solares em casa e adotar esse tipo de geração de energia até o início de janeiro do ano que vem e aproveitar ainda o máximo de economia que esse sistema pode gerar pelos próximos 22 anos.

Tendo em vista que um sistema de painéis fotovoltaicos tem uma vida útil de 25 a 30 anos, isso significa que ainda é possível manter as regras antigas por quase toda a vida útil do equipamento. Para quem já tinha painéis solares em casa, possivelmente a isenção da cobrança durará até o fim da vida útil do equipamento de fato.

 

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